Foi aprovada a Lei Municipal n° 2.379/2022, que estabelece normas para funcionamento de bares, casa de shows, lanchonetes, restaurantes ou similares localizados no perímetro urbano da cidade de Conceição do Castelo.
O Projeto de Lei teve a contribuição do Ministério Público de Conceição do Castelo, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Andréa Heidenreich Melo que participou das propostas apresentadas para disciplinar o horário limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e o uso do espaço público na Rua Santa Rita, no caso de eventos abertos.
A aprovação desta lei representa o esforço conjunto do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil para disciplinar o uso do espaço público e garantir a segurança da população. É um avanço para a cidade de Conceição do Castelo.
De acordo com a lei, bares, casa de shows, lanchonetes, sorveterias, restaurantes ou similares localizados no perímetro urbano da cidade de Conceição do Castelo, somente poderão funcionar de segunda a quinta-feira, de 06:00 (seis horas) às 23:00 (vinte e três horas), admitindo-se uma tolerância de 30 (trinta minutos), ou seja, até as 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos), sexta-feira, de 06:00 (seis horas) à 00:30 (zero horas e trinta minutos) do sábado, admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até 01:00 (uma) hora do sábado, sábado, de 06:00 (seis horas) às 01:30 (uma hora e trinta minutos) do domingo, admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até as 02:00 (duas horas) do domingo e domingo, de 06:00 (seis horas) e às 23:00 (vinte e três horas), admitindo-se uma tolerância de 00:30 (trinta minutos), ou seja, até as 23:30 (vinte e três horas e trinta minutos).
Os estabelecimentos comerciais, denominados de padaria e confeitaria, terão seu horário de funcionamento, entre às 04:00 (quatro horas) e às 22:00 (vinte e duas horas).
As sextas-feiras, sábados, domingos e em vésperas de feriados, será permitida na Rua Santa Rita a apresentação de shows artísticos ou música mecânica até às 23:40 (vinte e três horas e quarenta minutos). A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas nos estabelecimentos comerciais obedecerá aos níveis máximos fixados na lei para suas respectivas emissões.
Em caso de descumprimento da lei, os infratores estão sujeitos à multa de 500 VRFMCC (Valor de Referência Fiscal do Município de Conceição do Castelo). Em caso de reincidência a multa será aplicada em valor dobrado, acrescido de interdição do funcionamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
Veja na integra a Lei Municipal n° 2.379/2022.
Conceição do Castelo - ES, em 12 de agosto de 2022.
SAULO MARETO
Presidente da Câmara Municipal de
Conceição do Castelo-ES.
Publicado em sexta-feira, 12 de agosto de 2022