“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
Inicia neste mês de agosto, em todo o país, a campanha Agosto Lilás, e a Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, através da Mesa Diretora e demais parlamentares, apoia a causa e luta pelo fim da violência contra as mulheres. Criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, a campanha tem como objetivo inibir casos de abuso físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial contra as mulheres em todo o Brasil. Abaixo saiba como identificar cada tipo de violência:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
Como denunciar?
É importante que as mulheres saibam que existe uma rede de apoio que trabalha firme para ajudá-las. É uma luta conjunta. Não se calem e denunciem! Você não está sozinha!
ROBERTO PESSIN DESTEFFANI
Presidente da Câmara Municipal de
Conceição do Castelo-ES.
Publicado em terça-feira, 01 de agosto de 2023