1. Quantos vereadores há na Casa?
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES possui 09 (nove) Vereadores.
2. Qual é o salário do vereador?
O vereador recebe subsídio mensal buto de R$ 6.933,00 (seis mil novecentos e trinta e três reais), e o Vereador Presidente o subsídio mensal bruto de R$ 7.246,00 (sete mil duzentos e quarenta e seis reais).
3. Quanto é a verba para gabinete?
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES não dispõe de verba de gabinete para seus parlamentares.
4. Quantos assessores podem ser contratados por vereador?
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES não dispõe de assessores lotados nos gabinetes parlamentares.
5. A Câmara Municipal disponibiliza cotas para atividade parlamentar?
A Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES não dispõe de cotas para atividade parlamentar.
6. Qual o orçamento anual da Câmara?
Para o exercício de 2026, o orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA foi de R$
7. Quantas sessões por semana?
Uma (1) sessão por semana, toda terça-feira sempre, a partir das 19 horas, transmitida ao vivo pelo canal da Câmara no Youtube e aberta ao público.
8. Onde encontro informações do poder legislativo?
As informações institucionais estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.cmcc.es.gov.br/ e no portal da transparência: https://cmconceicaodocastelo-es.portaltp.com.br/
9. A Câmara Municipal de Conceição do Castelo regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Em 2018 por meio da Resolução N° 107/2018, foi regulamentada a Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição do Castelo/ES.
10. Que setor será responsável por fornecer essas informações?
O setor responsável por fornecer informações é a Ouvidoria, disponível na sede da Câmara e também de forma eletrônica no link: https://www.cmcc.es.gov.br/e-ouv
11. Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Conceição do Castelo/ES na internet, ou por meio físico, em sua sede, localizada na Avenida José Grilo, nº 152, Centro - Conceição do Castelo/ES - CEP: 29370-000.
12. Qual a diferença entre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Conceição do Castelo e a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo?
A principal diferença entre esses órgãos é o âmbito de atuação: a Ouvidoria da Câmara Municipal atua no Poder Legislativo, enquanto a da Prefeitura trabalha no Poder Executivo. Assim, a Ouvidoria da Prefeitura de Conceição do Castelo/ES tem como função receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações da população relacionadas aos serviços públicos municipais e aos seus agentes.
Horário de atendimento ao público:
Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 16:00
Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Toda terça-feira às 19h00
(28) 3547-1310
Toda terça-feira às 19h00
secretaria@cmcc.es.gov.br