Mesa Diretora
Compete a Mesa Diretora, dentre outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, os seguintes:
Dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Representar, por decisão do plenário da Câmara Municipal, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
Declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo;
Aplicar a penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato de vereador, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;
Decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
Iniciar, privativamente, projeto de lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, policia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente;
Prover os cargos empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade, observadas as normas estabelecidos na legislação pertinente;
Iniciar, privativamente, projeto de lei fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente;
Elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município;
Fixar os limites de competência para autorizações de despesas;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, fazer publicar, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, no prazo da lei, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara;
Promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;
Determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos;
Dermitir que seja irradiado, filmado ou televisado os trabalhos da Câmara Municipal, sem ônus para os cofres públicos;
Adiantar ou prorrogar as sessões já designadas para o dia, comunicando a hora aos vereadores;
Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
Encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, de acordo com o artigo 31 da Lei Orgânica do Município;
Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificativa adequada, crime de responsabilidade;
Coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara Municipal;
Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e as prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
Aplicar censura escrita a vereador, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;
Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providencia necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa do Plenário, relativas ao artigo 112, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado;
Enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior, e até o dia 15 de cada mês o balancete mensal, podendo caso queira, enviá-los nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas;
Prestar contas à população do Município, dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara Municipal, através de divulgação do resumo dos mesmos.
Iniciar, a requerimento do interessado, projeto de resolução dispondo sobre a concessão de licença a Vereador ou projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de licença ao Prefeito;
Divulgar o calendário das sessões ordinárias, na sessão de Inauguração da Sessão Legislativa.
Horário de atendimento ao público:
Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 16:00
Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Toda terça-feira às 19h00
(28) 3547-1310
Toda terça-feira às 19h00
secretaria@cmcc.es.gov.br