PRESIDÊNCIA

PRESIDÊNCIA:
 
À Presidência compete única e exclusivamente, a prerrogativa para nomear, promover, comissionar, reclassificar, licenciar, designar, demitir, readmitir, transferir, colocar em disponibilidade, punir, exonerar, inclusive praticar todos os demais atos relativos aos servidores da Câmara, nos termos da legislação pertinente.
 
Ao Presidente compete ainda e exclusivamente:
 
I – A ordenação de todas as despesas da Câmara Municipal, através de emissão de cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento contábil;
 
II – Homologar resultados de concursos públicos e, de provas e títulos, para preenchimentos de cargos e, principalmente fazer cumprir os atos à confirmação dos aprovados, após estágio probatório;
 
III – Autorizar e/ou homologar ou não, processos licitatórios;
 
IV – Autorizar o afastamento de servidor, para participação em cursos, congressos ou seminários, quando especificamente enfocar direta e indiretamente assuntos e temas da área legislativa
 
V – Solicitar oficialmente, em caráter temporário, servidores de outros Poderes, para, a título de colaboração, prestar serviços ao Legislativo;
 
VI – Extinguir e declarar vagos, através de Ato, cargos desnecessários;
 
VII – Conceder ou indeferir gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, salário-família, auxílio-alimentação, abonos, e, todas as demais vantagens ou direitos do servidor, de acordo com a legislação específica;
 
VIII – Ordenar a abertura de inquérito administrativo disciplinar e sindicância, julgando as conclusões decorrentes;
 
IX – Aplicar penas disciplinares e decretar prisões administrativas e suspensão preventiva ou temporária;
 
X – Autorizar, na forma da lei, a aquisição de materiais, equipamentos e bens moveis, inclusive a alienação de materiais e de bens inservíveis;
 
XI – Autorizar, obedecidas às formalidades legais, a execução de qualquer obra, seja ela de construção, ampliação, reparo ou conservação nas dependências da estrutura física do Poder Legislativo;
 
XII – Usar de prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

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